Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOSE RAYMUNDO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800478-39.2016.4.05.8503
REQUERENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
REQUERIDO: JOSE RAYMUNDO RIBEIRO
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela REQUERENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF em face de REQUERIDO: JOSE RAYMUNDO RIBEIRO. A execução foi arquivada em agosto/2012 e só voltou a tramitar em 2016 em razão de pedido incidental do executado (Id 91560279). Novamente os autos foram arquivados em 16.06.2020 (Id 91560666). Em 05.11.2021 os autos retornaram ao arquivo tendo em vista que as diligências restaram infrutíferas (Id's 91561061e 91561062).
Intimada para se manifestar pela existência de eventual causa interruptiva/suspensiva da prescrição (Id 111625675), a parte credora se insurgiu contra a ocorrência da prescrição. É o que importa relatar.
Decido. O instituto da prescrição encontra seu fundamento no princípio da segurança jurídica, tendo em vista que as relações jurídicas não podem perdurar indefinidamente no tempo. Em razão disso, é que o artigo 924, V, do CPC, estabelece que "Extingue-se a execução quando [...] ocorrer a prescrição intercorrente". No caso, já se passaram mais de 5 (cinco) anos desde o arquivamento do feito, sem que a parte exequente tenha diligenciado no sentido de efetivar a tutela executiva.
Com isso, transcorreu-se tempo suficiente à configuração do prazo prescricional. Impõe-se, assim, o reconhecimento da prescrição e a consequente extinção do processo, sem ônus para as partes (art. 921, §5º, CPC). Dispositivo: RECONHEÇO a prescrição intercorrente, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, inciso II, do CPC-15). Não é cabível a condenação em honorários nos casos de reconhecimento decorrente de prescrição intercorrente com base no princípio da causalidade, verbis:
