Sentença
Decisão- Órgão
- 18ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MUNICIPIO DE HIDROLANDIA
- Advogado
- JOAO PAULO JUNIOR (OAB 11081/CE)
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800482-15.2016.4.05.8103
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
REQUERIDO: MUNICIPIO DE HIDROLANDIA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: JOAO PAULO JUNIOR - CE11081
DECISÃO
O pedido de sequestro de verbas públicas formulado pelo Parquet Federal não comporta acolhimento por este Juízo de primeiro grau, carecendo este órgão jurisdicional de competência funcional para tanto (159051034). A sistemática constitucional e legal que rege a execução contra a Fazenda Pública e o pagamento de precatórios estabelece uma clara divisão de atribuições. Uma vez expedido o precatório, a condução da fase de pagamento e a gestão da respectiva fila cronológica passam a ser de competência exclusiva do Presidente do Tribunal Regional Federal respectivo, conforme se extrai do artigo 100 da Constituição Federal e das resoluções do Conselho da Justiça Federal (CJF) que disciplinam a matéria.
O juízo da execução (primeiro grau) exaure a sua função executiva precípua com a expedição e o envio do requisitório ao Tribunal. A partir desse momento, toda e qualquer medida constritiva, de racionalização de fila ou de intervenção orçamentária, o que inclui o eventual sequestro de verbas públicas, insere-se no âmbito da competência administrativa e jurisdicional da Presidência do Tribunal Regional Federal (TRF).
Alegado atraso ou inadimplemento deve ser informado e postulado diretamente perante a Presidência daquela Corte, que detém os instrumentos institucionais e o controle orçamentário necessários para sanar a omissão ou aplicar as sanções cabíveis.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de sequestro de verbas públicas formulado pelo Ministério Público Federal. Considerando que a satisfação do crédito depende agora dos trâmites administrativos do Tribunal e do repasse orçamentário pelo ente público devedor, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito até a efetiva comprovação do pagamento integral do precatório. Para fins de controle e a fim de evitar a eternização do sobrestamento sem acompanhamento, a Secretaria deverá efetuar a consulta ao andamento do precatório no sistema do TRF a cada 6 (seis) meses, certificando nos autos a situação atualizada.
