Sentença · Procedência
Decisão- Órgão
- 23ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- FRANCISCA LUCIA CRUZ
- Advogado
- FRANCISCA ROBERTA FELIX PINTO (OAB 19593/CE)
PODER JUDICIÁRIO 23ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800501-15.2016.4.05.8105
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF, DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS
REQUERIDO: FRANCISCA LUCIA CRUZ ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: FRANCISCA ROBERTA FELIX PINTO - CE19593
DESPACHO
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido pelo Ministério Público Federal - MPF e DNOC Sem face de FRANCISCA LUCIA CRUZ, objetivando a satisfação das condenações impostas na sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública em epígrafe - id. 120523484: '
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar FRANCISCA LUCIA CRUZ a restituir o lote que ocupa ao DNOCS. Fixo o prazo de 6 (seis) meses para cumprimento da determinação, devendo a parte ré promover a retirada das construções e bens que anexou no local, se assim interessar.'' O julgado foi mantido inalterado pelo TRF5 em sede de recurso, de forma que o título judicial restou perfeito. No curso do cumprimento de sentença, a intimação da executada restou inexitosa, pelo que requereu o MPF e DNOCS nova intimação e medidas coercitivas.
Defiro o pedido de intimação por mandado, conforme dados fornecidos pelo MPF de id. 133144731. Deverá constar no mandado a advertência de a parte permitir ou disponibilizar o acesso ao imóvel pelos autores no prazo de 10 dias, sob pena de multa e outras medidas coercitivas. Escoado o prazo sem efetivação do cumprimento de sentença, intimem-se os autores a impulsionar o feito, observando, sobretudo, a eventual situação fática de que a ré já desocupou o lote objeto da demanda.
Expedientes necessários. Quixadá, data de inclusão infra. Assinatura Eletrônica JUIZ(A) FEDERAL DA 23ª VARA/SJCE
