Intimação
D- Órgão
- 23ª Vara Federal CE
- Classe
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
- Destinatários
- DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
PODER JUDICIÁRIO 23ª Vara Federal CE AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 0800507-22.2016.4.05.8105 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF, DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS REU: FRANCISCO JOCELE RIBEIRO FILHO, FRANCISCO JUNIOR LOPES TAVARES, FRANCIMAR FERREIRA GOMES ADVOGADO do(a) REU: ALVARO VIANA SOUZA NETO - CE23241 ADVOGADO do(a) REU: YARA LORANA ALVES DOS SANTOS - CE52408
DESPACHO
Cuida-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em razão da existência de ocupação irregular em área pertencente ao DNOCS às margens do açude São Mateus no município de Canindé. O DNOCS requereu e foi incluindo no polo ativo. Após diversas tentativas de citação do réu original, o Sr. Francisco Jocele Ribeiro Filho declarou em audiência (23/04/2019 - id.15188608) que não ocupa o lote desde 2014.
A petição inicial fora aditada para inclusão do pedido de devolução do imóvel ao DNOCS - id. 28329440. Novamente o feito entrou em diligência com vistas a identificar o ocupante atual. Realizadas novas intimações e uma nova audiência (id. 33223380), restou indicado, através do caseiro do local, que o sr. FRANCISCO JÚNIOR LOPES TAVARES seria o atual responsável pelo local. Contudo, esse negou a ocupação do lote em audiência (id. 33223380 - 03/06/24) e na manifestação de id.33493756.
Intimado, vem o MPF requerer novas diligências a fim de identificar o verdadeiro ocupante do lote objeto da lide. Citado, FRANCIMAR FERREIRA GOMES apresentou a contestação de id. 142501893. Juntou procuração e documentos. Réplica do MPF sob o id. 145609857. Oportunamente, como determinado pelo juízo, reapresentou documentos da inicial com melhor visibilidade. Por sua vez, o DNOCS apenas apresentou informações e reanexou documentos originário - id.162561123.
Sobreveio novamente FRANCIMAR FERREIRA GOMES apresentar a última manifestação de id. 170576774, pleiteando sua regularização. Compulsando os autos, verifico que somente agora, tardiamente, restou devidamente regularizada a angularização da demanda, com a intimação e manifestação da parte FRANCIMAR FERREIRA GOMES, o qual assumiu a ocupação do lote 19 (antigo lote 152) às margens do Açude São Mateus.
