Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800508-13.2016.4.05.8200 REQUERENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA REQUERIDO: NELSON CALISTO DOS SANTOS, NATANAEL DELANNE NOBREGA BEZERRA, MARIA MADALENA COSTA VILLAR, LEDA MARIA JUREMA DUTRA, JOAO AGNALDO DO NASCIMENTO, ISABEL MARIA LEMOS GOMES DA SILVA, GUTENBERG HONORATO DA SILVA, GILVAN AMORIM NAVARRO, CLAUDIO DANTAS DE MENESES, GERALDINA VITORINO DE PONTES, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PARAIBA ADVOGADO do(a) REQUERIDO: PAULO GUEDES PEREIRA - PB6857 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO - PB8200
DESPACHO
Cuida-se de cumprimento de sentença, no qual pende de atendimento a determinação de devolução de todos os valores recolhidos pelo SINTESPB, por meio de Guias de Recolhimento da União (GRUs) vinculadas a este feito. O Sindicato apresentou petição, constante no Num. 172385925, com o pleito de imediato sequestro, via sistema SISBAJUD, das contas bancárias de titularidade da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), ante o decurso do prazo sem o cumprimento voluntário.
Ocorre que sobreveio aos autos petição da UFPB, com documentos, informando que a credora já recebeu a restituição dos aludidos valores (Num. 185005779 / Num. 185010026). Portanto, por ora, intime-se o Sindicato, para se pronunciar sobre os fatos mencionados pela UFPB, no prazo de 15(quinze) dias. João Pessoa, (na data de validação no sistema).
