Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE PERNAMBUCO
- Advogado
- GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO (OAB 16295/PE)
PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0800523-98.2015.4.05.8302 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO - PE16295 EXECUTADO: REJANE MARCIA TORRES TEIXEIRA
DECISÃO
A exequente requer a realização de medidas para fins de satisfação de seu crédito. Por sua vez, visando conferir maior celeridade ao curso da execução, bem como diante da constatação de que, há um bom tempo, têm sido frequentes as reiterações de pedidos por parte da exequente, muitos dos quais já foram objeto de análise e diligência anterior, passo a me pronunciar sobre tais medidas, buscando evitar repetições desnecessárias de atos judiciais e visando oferecer uma resposta abrangente e fundamentada aos pedidos rotineiramente formulados.
Registro, inicialmente, que já foram realizadas diversas diligências no feito, sem que tivesse havido, contudo, resultado positivo. Ainda, verifico que a exequente não trouxe aos autos demonstração de mudança da situação fática a justificar o deferimento de medidas diversas das já realizadas.
Decido.
1. Pedido de realização de SISBAJUD, RENAJUD e/ou INFOJUD O feito se encontra sobrestado/arquivado sem baixa diante da ausência de indicação de bens úteis à satisfação do crédito. Conforme registrado, já foram realizadas diversas diligências no feito, sem que tivesse havido, contudo, resultado positivo. Assim, a ausência de demonstração de alteração fática por parte da exequente, como a existência de novos bens ou ativos em nome da parte executada, torna injustificável a renovação de tais diligências, sob pena de se tornarem inócuas.
Dessa forma, indefiro tal pedido.
2. Pedido de diligência nos sistemas SNIPER, DIMOB, DIPJ, SERP-CNJ/SERP-JUD, SIMBA, INFOSEG/SINESP, SINARM, NAVEJUD, PREVJUD e ARISP/SREI. Este Juízo entende que a praxe já adotada em secretaria, com a utilização de sistemas como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB, é suficiente e eficiente para a localização de bens. A ampliação das diligências, sem qualquer indicativo concreto de alteração patrimonial, não se mostra razoável ou proporcional, motivo pelo qual, indefiro tal pedido.
