Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- POSTO PEIXE GORDO LTDA
- Advogado
- RENAN LEMOS VILLELA (OAB 52572/RS)
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800525-84.2018.4.05.8101 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: POSTO PEIXE GORDO LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572
SENTENÇA
Trata-se de Execução Fiscal. O exequente, através da petição de id. 103162443, informou o pagamento da dívida e requereu a extinção do presente feito.
É o relatório.
Decido. Ocorrendo a quitação da dívida existente, deve o julgador extinguir a execução, com fundamento no art. 924, II, da Lei Processual Civil (aplicado subsidiariamente às ações de execução fiscal), in verbis: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...)
II - A obrigação for satisfeita." DIANTE DO EXPOSTO, julgo extinta a presente execução fiscal, na forma traçada nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais. Dispensada a intimação da exequente e já renunciado o prazo recursal (id. 103162443), certifique a Secretaria o trânsito em julgado e, em seguida, providencie a liberação de eventuais constrições realizadas nestes autos.
Por fim, arquive-se com baixa. Limoeiro do Norte/CE, 22 de janeiro de 2026. BERNARDO LIMA VASCONCELOS CARNEIRO Juiz Federal da 15ª Vara da SJ/CE
