Sentença
Decisão- Órgão
- 18ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- LUZIA LUCIA DOS SANTOS
- Advogado
- FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL (OAB 18523/CE)
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800530-32.2020.4.05.8103 #{processoTrfHome.getProcessoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr().replace("
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", "")} #{processoTrfHome.getProcessoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr().replace("
", "")} #{processoTrfHome.getProcessoParteRepresentantePoloPassivoStr().replace("
", "")} DESPACHO Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação/documentos/petição apresentados pela CEF em 22/6 e 24/7/2026, requerendo o que entender de direito. Sobral/CE, data e assinatura eletrônicas. SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR Juiz Federal
