Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE GOMES DA SILVA
- Advogado
- ROSEMAR ANGELO MELO (OAB 26033/PR)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800538-82.2015.4.05.8200
REQUERENTE: JOSE GOMES DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ROSEMAR ANGELO MELO - PR26033
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
RELATÓRIO Trata-se de fase de cumprimento de sentença movida por JOSÉ GOMES DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com o objetivo de satisfazer o crédito reconhecido em título executivo. A demanda refere-se à revisão de aposentadoria por tempo de contribuição com a aplicação dos novos tetos do Regime Geral de Previdência Social. O cumprimento de sentença foi iniciado com o pedido de ID 4058200.5247305.
A parte executada, em seguida, apresentou impugnação à execução sob o ID 4058200.11126567, reconhecendo como devido o valor de R$ 305.183,86 e apontando excesso de execução de R$ 6.6777,42. Com vista, a parte Exequente aduziu que "concorda com o valor do INSS e requer-se que sejam expedidas as requisições de pagamento." Expedição da Requisição de Pagamento Precatório sob o ID 4058200.11961155. A satisfação do débito ocorreu por meio da emissão do precatório n°2023.82.00.003.201022.
O requisitório foi pago:
É o relatório.
DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO O processo de execução busca a satisfação de um crédito reconhecido em título executivo. Quando a obrigação é cumprida pelo devedor, a tutela jurisdicional executiva se esgota e não há mais razão para a continuidade do feito. No caso presente, a documentação comprova o integral adimplemento da obrigação.
