PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800547-60.2014.4.05.8400
APELANTE: NILO SERGIO ARAUJO EMERENCIANO, UNIAO FEDERAL ADVOGADO do(a)
APELANTE: LUANA DANTAS EMERENCIANO - RN8990 ADVOGADO do(a)
APELANTE: FERNANDO BEZERRIL DE ARAUJO NETO - RN17054
APELADO: FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE, UNIAO FEDERAL, NILO SERGIO ARAUJO EMERENCIANO ADVOGADO do(a)
APELADO: LUANA DANTAS EMERENCIANO - RN8990 ADVOGADO do(a)
APELADO: FERNANDO BEZERRIL DE ARAUJO NETO - RN17054
DECISÃO
O recorrente Nilo Sérgio Araújo Emerenciano, por meio da petição de identificador nº 7735919, apresenta desistência do recurso especial por ele interposto. A teor do art. 998 do Código de Processo Civil, tem o recorrente a prerrogativa, a qualquer tempo, de desistir do seu recurso, mesmo sem a correlata anuência da parte contrária.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência para que surta os efeitos legais, restando prejudicada a admissibilidade do recurso especial. Intimações e expedientes necessários. Após, dê-se baixa, independentemente de exaurimento do prazo recursal. Recife, data da validação. Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região GabVP.9.33