Sentença
Decisão- Órgão
- 23ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
PODER JUDICIÁRIO 23ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800557-29.2017.4.05.8100
REQUERENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
REQUERIDO: FRANCISCO JUNIOR LOPES TAVARES ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ANDERSON QUEIROZ COSTA - CE32535
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de ação civil pública movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, em litisconsórcio ativo com o DNOCS, em face de FRANCISCO JUNIOR LOPES TAVARES. Dispositivo do julgado assim determinou: ''Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE O PEDIDO, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o promovido FRANCISCO JUNIOR LOPES TAVARES a reparar os danos ao meio ambiente (degradação de APP), mediante a demolição do que fora construído em alvenaria, e com a promoção da regeneração da mata nativa, tudo em conformidade com plano pelo réu elaborado e devidamente aprovado por órgão ambiental competente e pelo DNOCS.'' Após reiterados atos evasivos por partes do executado, a decisão de id. 120674638 aplicou multa diária por descumprimento.
Devidamente intimado da ordem, veio o FRANCISCO JUNIOR LOPES TAVARES informar o protocolo do Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD junto à SEMACE - id. 120674454. Novamente instado a apresentar andamento do feito administrativo, apresentou o promovido a peça de id. 153197736 e anexos. Ficam intimados os exequentes para manifestação de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias. Expedientes necessários.
Quixadá/CE, data da assinatura eletrônica. Assinatura Eletrônica JUIZ FEDERAL DA 23ª VARA SJCE
