Intimação
D- Órgão
- 27ª Vara Federal CE
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DAS DORES RODRIGUES DE SOUSA
- Advogado
- SILVIA RAQUEL MOURA SOUTO (OAB 27364/CE)
PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal CE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0800569-72.2024.4.05.8108 IMPETRANTE: MARIA DAS DORES RODRIGUES DE SOUSA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: SILVIA RAQUEL MOURA SOUTO - CE27364 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS - APS DE ITAPIPOCA
SENTENÇA
1. Relatório Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por MARIA DAS DORES RODRIGUES DE SOUSA, contra suposto ato ilegal imputado ao(à) GERENTE EXECUTIVO(A) DO INSS EM ITAPIPOCA/CE, requerendo, em síntese, que a autoridade impetrada "ANALISE O RECURSO ORDINÁRIO SUBMETIDO À JUNTA DE RECURSOS PARA QUE O PROCESSO ADMINISTRATIVO tenha a reanálise completa do procedimento". Com a inicial, colacionou documentos.
A autoridade impetrada, em manifestação de id 91810254, informa que houve a análise do pedido administrativo. Parecer do MPF pela perda do objeto (id. 91810102). Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
2. Fundamentação Da Perda Superveniente do Objeto. Analisando-se os presentes autos, vê-se que o documento de id 91810254 evidencia que a pretensão do impetrante restou atendida pela autoridade coatora, com a análise do pedido administrativo. Sendo assim, resta caracterizada, na espécie, a perda do objeto em razão da ocorrência de fato superveniente que conduz à total satisfação do pleito autoral, pelo que se impõe a extinção da ação sem resolução do mérito, ante a ausência de interesse processual/agir (art. 485, inciso VI, do CPC).
3. Dispositivo Ante todo o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 25 da Lei 12.016/09 e Súmula 512 do STF). Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 14, § 1°, da Lei 12.016/09). Registro, publicação e intimações na forma eletrônica. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Itapipoca - CE, data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL
