Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, MARTA MARIA CAMPOS DE SANTANA, MULTI UTILIDADES LTDA
- Advogados
- LEONARDO FRANKLIN BATISTA DE MELO (OAB 28339/PE), ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 17348/DF)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0800570-73.2018.4.05.8300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348 EXECUTADO: MARTA MARIA CAMPOS DE SANTANA, MULTI UTILIDADES LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LEONARDO FRANKLIN BATISTA DE MELO - PE28339
SENTENÇA
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de MARTA MARIA CAMPOS DE SANTANA e outro. Em manifestação de id. 163020421, a CEF requer a desistência da ação visto a falta de bens penhoráveis do devedor, esclarecendo, ainda, que não foi realizada quitação do débito e que não desiste do valor do crédito. Requer, também, que não seja condenada ao pagamento de honorários de sucumbência, visto que tal desistência se dá por causa superveniente que não pode ser imputada a esta parte credora.
Era o que cumpria brevemente relatar.
Decido. Tendo em vista o pedido formulado pela parte autora, homologo a desistência da ação, para que produza os efeitos legais, e julgo extinto o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários de sucumbência.
Registre-se. Intimem-se. Recife, data da validação. Amanda Torres de Lucena Diniz Araujo Juíza Federal Titular da 7ª Vara Cível/PE Sec. 04
