Sentença
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOAO BATISTA DE SANTANA
- Advogado
- FABIO CORREA RIBEIRO (OAB 353/SE)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800576-51.2021.4.05.8502
REQUERENTE: JOAO BATISTA DE SANTANA, FABIO CORREA RIBEIRO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FABIO CORREA RIBEIRO - SE353-A
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Cuidam os autos de cumprimento de sentença movido contra a Fazenda Pública. Expedidas as RPV's (Id's 100798990 e 100798219), observa-se que os valores a ela correspondentes foram regularmente depositados (ID 125163030), tendo a parte interessada confirmado o pagamento (ID 120843693). Destarte, satisfeita a obrigação pelo pagamento, declaro EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Após a preclusão arquive-se.
