Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LANLINK INFORMATICA LTDA
- Advogados
- MARIA JOSE DE FARIAS MACHADO (OAB 4924/CE), SCHUBERT DE FARIAS MACHADO (OAB 5213/CE), CARMEM MARIA VERAS FERNANDES (OAB 31556/CE), HUGO DE BRITO MACHADO SEGUNDO (OAB 14066/CE)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800577-15.2020.4.05.8100
REQUERENTE: LANLINK INFORMATICA LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: HUGO DE BRITO MACHADO SEGUNDO - CE14066 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: SCHUBERT DE FARIAS MACHADO - CE5213 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARIA JOSE DE FARIAS MACHADO - CE4924 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CARMEM MARIA VERAS FERNANDES - CE31556
REQUERIDO: MINISTERIO DA FAZENDA
DECISÃO
Em cumprimento à decisão proferida em sede de agravo de instrumento,
2. Defiro o pleito de produção de prova técnica. Oportuna nomeação de perito pela Secretaria.
3. Uma vez indicado o perito, intime-se-o para exercer o múnus que lhe é conferido, cientificando ao perito nomeado de que os honorários serão pagos conforme tabela da Justiça Federal, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita (art. 95, §3º, inciso, II, do CPC/15.
4. Intimem-se as para apresentação de quesitos e assistentes técnico, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 461, §1º, do CPC/15. Prazo contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (arts. 180,183 e 186, do CPC). Expedientes necessários.
5. Ficam as partes cientes que poderão apresentar ao perito todos os documentos de que disponham a exemplo de exames, laudos, prescrições, prontuários, relatórios, etc. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, na data indicada no sistema
