Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- B3 SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA
- Advogados
- JOAO MACHADO DE SOUZA NETTO (OAB 20716/PB), TIAGO LIOTTI (OAB 261189/PB), IRIO DANTAS DA NOBREGA (OAB 10025/PB)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800580-29.2018.4.05.8200
REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL
REQUERIDO: B3 SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA, 5S SEGURANCA DE VALORES LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: IRIO DANTAS DA NOBREGA - PB10025 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: TIAGO LIOTTI - PB261189-A ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: JOAO MACHADO DE SOUZA NETTO - PB20716
DESPACHO com força de oficio A FAZENDA NACIONAL ingressou com pedido de execução da verba honorária sucumbencial arbitrada no julgado, no valor de R$4.022,23 para cada executado, posicionado para 03/2024 (ids.4058200.13297135 e 4058200.13297136). Na decisão sob id.4058200.14713201, determinou-se a penhora on line (via SISBAJUD) dos ativos financeiros dos executados, CNPJs 17.***.***/0001-95 e 12.***.***/0001-01, no valor de R$ 4.424,45 (quantia originária acrescida de 10%).
Bloqueio realizado e convertido em penhora, segundo documento sob id.136368734. Conforme requerido pela exequente no id.137677094, OFICIE-SE ao Gerente da CAIXA PAB JFPB para que proceda à conversão em renda, mediante DARF, utilizando como número de referência o número do processo judicial e o código-receita 2864, de toda quantia depositada nas contas judiciais identificadas pelos IDs(Transferência de Valor ID:072025000098123674 e Transferência de Valor ID:072025000098123666), bem assim informando a este Juízo a operação realizada em 05(cinco) dias.
Este ato judicial tem força de ofício destinado ao Gerente da CAIXA PAB JFPB. Cumprida a determinação, intime-se a FAZENDA NACIONAL para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o adimplemento ou não da obrigação de pagar. João Pessoa, na data de validação no sistema.
