Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal SE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- LUZIANE SOARES DE SOUSA SANTOS
- Advogado
- SALVIANO HENRIQUE VIEIRA MONTENEGRO FILHO (OAB 26041/PB)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal SE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0800588-38.2016.4.05.8503 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: IGOR FACCIM BONINE - ES22654 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CARLOS ANDRE CANUTO DE ARAUJO - AL5061 EXECUTADO: INDUSTRIA DE CONFECCOES ERALDO LTDA, ERALDO JOSE DOS SANTOS, LUZIANE SOARES DE SOUSA SANTOS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SALVIANO HENRIQUE VIEIRA MONTENEGRO FILHO - PB26041
DECISÃO
1.
RELATÓRIO
A Caixa Econômica Federal propõe ação de execução de título extrajudicial em face de Indústria de Confecções Eraldo Ltda - ME, Eraldo José dos Santos e Luziane Soares de Sousa Santos, objetivando a satisfação de crédito corporificado em Cédula de Crédito Bancário. A exequente perseguiu, na petição inicial, o recebimento da quantia de R$ 150.427,69 (ID 93598656), montante este que atingiu a cifra atualizada de R$ 1.264.168,14 (IDs 93598029, 93599356 e 93599888).
Após diversas tentativas infrutíferas de localização dos devedores para citação pessoal, procedeu-se à citação por edital (ID 93598902). Diante da inércia dos executados (ID 93598752), o juízo deferiu sucessivas diligências constritivas (ID 93598806). Ato contínuo, mediante a ferramenta "Teimosinha" do SISBAJUD, logrou-se êxito no bloqueio de R$ 4.432,91 (ID 93598030). A intimação pessoal do executado restou frustrada, ensejando sua intimação via Edital (ID 93599009).
Transcorrido o prazo sem manifestação, foi nomeado Curador Especial (ID 93598720), o qual apresentou impugnação (ID 93598865) aduzindo a impenhorabilidade da quantia bloqueada. Sustentou que o valor de é irrisório se comparado ao montante total da dívida, atraindo o do CPC. Subsidiariamente, apresentou defesa por negativa geral (, parágrafo único, do CPC). Conforme certidão de ID 113092355, os referidos valores já se encontram transferidos para conta judicial à disposição deste Juízo.
