Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal PB
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA PARAIBA
- Advogado
- ANTONIO FIALHO DE ALMEIDA NETO (OAB 9284/PB)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PB EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0800599-63.2017.4.05.8202 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA PARAIBA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANTONIO FIALHO DE ALMEIDA NETO - PB9284 EXECUTADO: MARIA MARLI RICARTE
SENTENÇA (Tipo
C - Res. CJF n.º 535/2006) 1.RELATÓRIO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial formulada pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DA PARAÍBA em desfavor do MARIA MARLI RICARTE. Em decorrência da não localização de bens penhoráveis, houve suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano e posterior arquivamento sem baixa dos autos (id. 96741611). Instada a se manifestar acerca do período da prescrição intercorrente a OAB/PB, apesar de devidamente intimada, não apresentou manifestação.
É o que cumpre relatar. Passo ao Julgamento. 2.FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos verifica-se que houve suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano a contar do dia 10/12/2018, em decorrência da não localização de bens penhoráveis (id. 96741611). Os autos permanecem suspensos desde 10/12/2018. Contando o prazo desde o dia da suspensão dos autos, nos termos do art. 921, III, do CPC, verifica-se que houve decurso do prazo de 05 anos, que se encerrou em 09/12/2023.
Dessa forma, tem-se que decorridos mais de cinco anos sem iniciativa da credora para movimentar a presente execução, consuma-se a prescrição intercorrente, nos termos do art.921,§4º, CPC. 3.DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 487, inciso II c/c art.924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, em face da prescrição. Custas na forma da Lei. Sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema de controle processual. Publicação e registro decorrem automaticamente da validação desta sentença no sistema eletrônico.
