Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 25ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SEVERINO MENDONCA DA COSTA
- Advogado
- ROMARIO MIGUEL DA COSTA SILVA (OAB 44807/PE)
PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800599-71.2019.4.05.8306
REQUERENTE: SEVERINO MENDONCA DA COSTA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ROMARIO MIGUEL DA COSTA SILVA - PE44807
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ROMARIO MIGUEL DA COSTA SILVA - OAB PE44807 em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais. Expedida 2026.83.0006.025.500791, cujo pagamento foi comprovado no ID nº 164087104. Proferida decisão com força de alvará no ID nº 166179828. Intimado sobre a satisfação da obrigação, o exequente manteve-se inerte.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
II - FUNDAMENTAÇÃO Preceitua o art. 924, II, do CPC/2015: "Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" No presente caso, em que pese devidamente intimado, o exequente não apresentou manifestação. Com efeito, presume-se satisfeita a obrigação, ante o seu silêncio, considerando as circunstâncias do feito.
III -
DISPOSITIVO
Diante do exposto, e com supedâneo no artigo 924, II, do CPC/2015, extingo a presente execução sem qualquer ônus para as partes. Liberem-se eventuais constrições realizadas nos autos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Goiana/PE, data da validação. JUIZ FEDERAL
