Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal RN
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- DEBORA DAYSE MENDONCA DO NASCIMENTO FERREIRA
- Advogado
- LUIZ CARLOS BATISTA FILHO (OAB 8417/RN)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800610-72.2020.4.05.8401
AUTOR: DEBORA DAYSE MENDONCA DO NASCIMENTO FERREIRA ADVOGADO do(a)
AUTOR: LUIZ CARLOS BATISTA FILHO - RN8417 REU: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA SAUDE PUBLICA e outros
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Trata-se de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública na qual se constata que o requisitório foi devidamente pago.
II - FUNDAMENTAÇÃO Desta forma, uma vez realizado o pagamento do requisitório, deve o julgador extinguir a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Vejamos: Art. 924. Extingue-se a execução quando:
II - a obrigação for satisfeita.
III -
DISPOSITIVO
Ante o exposto, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Decreto, desde logo, o trânsito em julgado da presente sentença. Intimem-se, procedendo, de imediato, à baixa eletrônica dos autos.
