Sentença
Decisão- Órgão
- Juízo 4.0 Seguro Habitacional
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- FABIANO JOSE DA SILVA
- Advogados
- RAIMUNDO GOMES DE BARROS (OAB 3816/PE), LUIS HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 50060/PE)
PODER JUDICIÁRIO Juízo 4.0 Seguro Habitacional CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800611-30.2024.4.05.8300
REQUERENTE: FABIANO JOSE DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LUIS HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - PE50060 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RAIMUNDO GOMES DE BARROS - PE03816
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, PERNAMBUCO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A - PERPART ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825
DECISÃO
Converto julgamento em diligência para chamar o feito a ordem. Trata-se de cumprimento de sentença individual proveniente de Ação Coletiva visando dar cumprimento à obrigação de pagar contida título executivo judicial formado na Ação nº 000357-48.2000.4.05.8300, movida pela ADECON conta a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e PERNAMBUCO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A - PERPART, referente ao pagamento de danos morais.
Em 22/07/2024 decisão do juízo da 6ª Vara Federal determinou a remessa dos autos para este Núcleo 4.0 (SFH) da JFPE (id. 49105537, f. 07). Consta nos autos certidão de migração e redistribuição destes Autos, ao Núcleo de Justiça 4.0 da SJPE (SFH - Seguro Habitacional) - PJE2x com data de 13/08/2024 (id. 49105186, f. 1). Ocorre que os autos vieram sem observar a ordem cronológica dos atos ocorridos no processo o que dificulta sua análise e processamento.
Compulsando os autos verifico que há pedido de habilitação de novo causídico realizado pela executada PERPART (id. 70713075), que ora defiro. Adote a Secretaria deste Juízo as providências necessárias no sentido de cadastrar o Dr. BRUNO ARAÚJO MAGALHÃES (OAB/CE n° 40.825) como patrono da PERPART no sistema informatizado desta Seção Judiciária, vinculando-a ao presente feito. Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE.
