PODER JUDICIÁRIO 38ª Vara Federal PE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0800616-09.2025.4.05.8303
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REU: MARCIA FERNANDES MORAIS, FRANCISCO MAURO FERREIRA LIMA, CARLOS ALBERTO GARCIA E SOUSA
DECISÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL propõe a presente ação penal em face de MÁRCIA FERNANDES MORAIS, FRANCISCO MAURO FERREIRA LIMA e CARLOS ALBERTO GARCIA E SOUSA, pela suposta prática dos crimes previstos no art. 171, § 3º, c/c art. 71, ambos do Código Penal, e, especificamente em relação a FRANCISCO MAURO FERREIRA LIMA, também pela prática do delito previsto no art. 297 do Código Penal, conforme exposto na denúncia anexa.
Segundo consta da peça acusatória, entre os meses de novembro e dezembro de 2018, no município de Serra Talhada/PE, os denunciados teriam praticado crimes de estelionato mediante fraude, ocasionando prejuízos ao INSS e à Caixa Econômica Federal. Utilizando documento de identidade falso, Márcia Fernandes Morais teria se passado por Silvânia Maria de Oliveira Costa, com o objetivo de transferir indevidamente benefício previdenciário, sacar a quantia de R$ 3.323,98 e abrir conta bancária, por meio da qual foram contratados empréstimos que totalizaram R$ 30.290,00.
Ainda segundo as investigações, Márcia Fernandes Morais teria sido aliciada por Carlos Alberto Garcia de Sousa, tendo os documentos falsificados sido confeccionados por Francisco Mauro Ferreira Lima. O Ministério Público Federal deixou de propor Acordo de Não Persecução Penal em razão da existência de condenações e ações penais anteriores envolvendo os denunciados. A denúncia foi recebida em 26/11/2025 (Id. 124245779).
Os acusados MÁRCIA FERNANDES MORAIS e foram devidamente citados (Ids. 142351384 a 142355890). O acusado não foi citado, uma vez que, em diligência realizada, a oficiala de justiça foi informada, por meio do aplicativo WhatsApp, pela esposa do citando, acerca de sua incapacidade em razão de acidente vascular cerebral (AVC). Conforme documentação encaminhada à oficiala de justiça (Id. 142355895), verifica-se que sofreu AVC em 14/10/2025, o que lhe ocasionou severas sequelas cognitivas e motoras, incluindo perda de memória, conforme relatórios médicos e atestado constantes do Id. 142355894.