Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JOSE INACIO ROSA BARREIRA (OAB 8151/CE), JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO (OAB 8253/CE), LIGIA NOLASCO (OAB 136345/MG), JOAO PEDRO DE MACEDO TORVES (OAB 47694/PE)
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0800616-67.2015.4.05.8300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LIGIA NOLASCO - MG136345 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOAO PEDRO DE MACEDO TORVES - PE47694 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO - CE8253 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOSE INACIO ROSA BARREIRA - CE8151 EXECUTADO: SABOR EXPLICITO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, MARIA STELLA DE OLIVEIRA TRIGUEIRO DA SILVA, AILTON DE OLIVEIRA TRIGUEIRO DA SILVA, GABRIEL HENRIQUE BEZERRA RAMOS DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GABRIEL HENRIQUE BEZERRA RAMOS DE OLIVEIRA - PE30970
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Em relação ao pedido retro, indefiro-o conforme alínea B da decisão de 16/10/2023. Intimem-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Recife, data da validação. amcrv
