Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal AL
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ISAIAS FRANCISCO DOS SANTOS
- Advogado
- CARLOS GABRIEL VARJAO CORREIA DA SILVA (OAB 8631/AL)
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal AL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0800616-70.2024.4.05.8003 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ISAIAS FRANCISCO DOS SANTOS, ISAIAS FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CARLOS GABRIEL VARJAO CORREIA DA SILVA - AL8631
DECISÃO
A parte executada opôs embargos à execução de títulos extrajudiciais nos próprios autos principais (id. 154824043). No despacho de id. 154903850, este Juízo entendeu que a oposição de embargos à execução nos próprios autos principais viola o art. 914, § 1º do CPC, o que configura erro sanável, razão pela qual determinou a intimação do executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, autuar e distribuir os embargos à execução em autos apartados (distribuídos por dependência), sob pena de não conhecimento da peça.
Devidamente intimado via DJe (id. 155177141), a parte executada deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Diante do exposto, não conheço dos embargos à execução de id. 154824043. Intimem-se as partes exequentes. Ademais, devidamente citadas, as partes executadas deixaram o prazo legal esgotar sem acostar registro de que tenha pago o débito ou nomeado bens à penhora. Com efeito, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Santana do Ipanema/AL, data da assinatura eletrônica.
JUIZ(A) FEDERAL
