Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- DROGARIA DO VALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800617-28.2019.4.05.8101 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA EXECUTADO: DROGARIA DO VALE LTDA
DECISÃO
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA - CRF contra DROGARIA DO VALE LTDA, objetivando a cobrança dos valores descritos na exordial (CDA id. 104858368). Embora devidamente citada (id. 16831861), a executada quedou-se inerte. Determinada pesquisa de bens nos Sistemas BACENJUD e RENAJUD, estas diligências restaram infrutíferas (ids. 18837949 e 18629314). O exequente, então, requereu o redirecionamento da execução em face da sócia administradora da empresa devedora, cujo nome consta da CDA (id. 20944552).
Deferido o redirecionamento e expedido Mandado de Citação (id. 104858807), esta restou frustrada, tendo o Oficial de Justiça informado que a tal sócia já é falecida, conforme Certidão de Óbito anexada (id. 104856532). Intimado, o exequente requereu, então, o redirecionamento para o outro sócio da empresa devedora (id. 104857935), o sr. JOSÉ ANJO DA SILVA Vieram-me os autos conclusos.
Decido. Nos termos do art. 135, III, do Código Tributário Nacional - CTN, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto. Nessas situações, portanto, é admissível o redirecionamento da execução fiscal, inicialmente proposta contra sociedade empresária, para a pessoa do sócio-administrador cujo nome não conste na CDA.
A ressalva final é feita, pois, na hipótese de o nome do sócio já figurar no título executivo extrajudicial, a ação de execução já pode, desde o início, ser contra ele dirigida, cabendo-lhe o ônus de comprovar a falta de justificativa legal para a tal inclusão, dada presunção de legitimidade de que goza a CDA. Além dessas hipóteses legais, a jurisprudência, procedendo à interpretação sistemática e teleológica do aludido dispositivo e de outros correlatos constantes do ordenamento jurídico pátrio, fixou também como caso justificador do redirecionamento da execução a dissolução irregular da pessoa jurídica, situação essa que é presumida no caso de a empresa deixar de funcionar no seu domicílio fiscal sem comunicar previamente o fato aos órgãos fazendários.
