PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800618-06.2025.4.05.8100
REQUERENTE: REYNALDO AMORIM MARINHO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO - CE26511-B ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: KARYNE CAMPOS LOPES - CE25336 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: THIAGO CAMARA LOUREIRO - CE19245 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RENAN BEZERRA CAVALCANTE - CE24364
REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de ação coletiva (0803749-38.2015.4.05.8100 - 2ª Vara Federal), em que a UFC impugnou ao cumprimento de sentença, tendo sido acolhida a impugnação, determinando-se o seu prosseguimento com base nos cálculos da UFC de ID 99290366, no valor R$ 12.278,16, conforme decisão de ID. 106402465. As partes foram intimadas da decisão, mas nada opuseram. Assim, deverá ser dado prosseguimento ao feito, com a expedição do requisitório.
Deste modo, determino:
1. Intimem-se as partes do inteiro teor deste despacho.
2. Nada oposto, requisite-se, por RPV, o crédito do exequente REYNALDO AMORIM MARINHO no valor de R$ 12.278,16, com data-base em setembro/2022. Deduza-se de referido crédito o percentual de 15%, a título de honorários contratuais, em favor da Sociedade de Advogados Câmara e Uchôa, CNPJ 21.***.***/0001-61, conforme contrato colacionado aos autos.
3. Intimem-se as partes do requisitório. Nada apresentado, remeta-se ao TRF. Dados para preenchimento dos requisitórios: a. Data de autuação do processo de conhecimento: 03/06/2015 b. Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: 20/10/2022 c. Data do trânsito em julgado da impugnação/decurso de prazo ou concordância da parte executada: 06/11/2025 d. Individualização dos valores: R$ 9.247,37 (principal atualizado) + R$ 2.103,71 (juros de mora) + R$ 927,08 (Selic) e.
Compensação da mora: Selic f. PSS: R$ 1.100,05 g. NM: 21