Intimação
D- Órgão
- 31ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MARIA APARECIDA FLORENCIO DA SILVA OLIVEIRA
- Advogado
- JHESSIKA FLORENCIO ALVES CORDEIRO (OAB 42015/PE)
PODER JUDICIÁRIO 31ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800624-91.2022.4.05.8302 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: MARIA APARECIDA FLORENCIO DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JHESSIKA FLORENCIO ALVES CORDEIRO - PE42015-D
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Trata-se de execução fiscal movida em face de MARIA APARECIDA FLORENCIO DA SILVA OLIVEIRA, para recebimento de crédito inscrito em dívida ativa. Foi noticiado pagamento do crédito tributário pela parte executada (ID 177157283), o que foi ratificado pela exequente (ID 183251580). Pois bem.
II - FUNDAMENTAÇÃO Preceitua o art. 924, II, do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...)
II - a obrigação for satisfeita; Satisfeita a dívida mediante pagamento, impõe-se a extinção da execução.
III -
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução nos termos do arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil/2015. Levantem-se eventuais constrições judiciais existentes. Sem honorários, vez que abrangidos na quitação do débito. Custas "ex lege". Caruaru/PE, data da validação. (documento assinado eletronicamente) Raisa da Silva Costa Carmo Juíza Federal da 31ª Vara/PE
