Sentença
Decisão- Órgão
- 34ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANA LUCIA DIAS CANSANCAO
- Advogado
- GABRIEL FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 17120/RN)
PODER JUDICIÁRIO 34ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800626-65.2021.4.05.8312 EXEQUENTE: ANA LUCIA DIAS CANSANCAO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GABRIEL FERREIRA DE ALMEIDA - RN17120 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Considerando o requerimento de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente no id. 181938453, com anexos, intime-se a União Federal para, caso queira, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos (art. 535, CPC). No caso de excesso de execução, fica a parte devedora ciente da necessidade de indicar o valor incontroverso, sob pena de não conhecimento dessa alegação (art. 535, § 2º, CPC).
Caso seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o credor a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo "in albis" para impugnação ou estando as partes acordes quanto ao valor devido, expeçam-se os requisitórios pertinentes.
Cumpra-se. Cabo de Santo Agostinho/PE, data da validação. ETHEL FRANCISCO RIBEIRO JUÍZA FEDERAL DA 34ª VARA FEDERAL/PE
