Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal SE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- NILSON CONCEICAO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal SE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0800627-78.2015.4.05.8500 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: BUTEKO DAS LONAS LTDA, BIANCA ALVES DE MENEZES, CARMELITA MARIA DA CUNHA, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUCAS HENRIQUE ANDRADE ALVES DE LIMA E RIGONATO - SE6866
DESPACHO
Trato de pedido formulado por terceiro interessado visando ao levantamento de restrição incidente sobre veículo de placa IAJ8970 lançada no sistema RENAJUD, no âmbito da presente execução de título extrajudicial. Ocorre que o requerente não integra a relação processual, não figurando no polo ativo ou passivo da execução, razão pela qual não possui legitimidade para formular pretensão diretamente nestes autos.
Nos termos dos artigos 674 e seguintes do Código de Processo Civil, aquele que, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bem que possua ou detenha, deverá se valer da via própria dos embargos de terceiro, instrumento adequado para a defesa de sua posse ou propriedade.
Diante do exposto, intimar o terceiro interessado para que, querendo, ingresse com o pedido por meio de embargos de terceiro. Rearquivar o processo. TELMA MARIA SANTOS MACHADO Juíza Federal - 1ª Vara
