Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal RN
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
- Advogado
- ANA VIRGINIA CABRAL DE OLIVEIRA (OAB 9046/RN)
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal RN EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800633-46.2019.4.05.8403 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS S COMERCIAIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA VIRGINIA CABRAL DE OLIVEIRA - RN9046 EXECUTADO: TADEU JOSE RAMALHO DE SOUZA
SENTENÇA
Trata-se de Execução Fiscal cujo valor da causa (R$ 2.112,50) é manifestamente inferior ao patamar de R$ 2.500,00 estabelecido pelo critério da Lei nº 12.514/2011 (Art. 7º), que faculta aos Conselhos o não ajuizamento de execuções de baixo valor, buscando a eficiência administrativa e a economia processual. Devidamente intimado, o Exequente deixou transcorrer prazo razoável sem manifestação. O Art. 7º, caput da Lei nº 12.514/2011 autoriza os Conselhos a deixar de promover a cobrança judicial de valores inferiores a 10 (dez) vezes o valor de referência (inciso I do art. 6º), por se configurar a ausência de interesse processual (utilidade/adequação) para a continuidade da demanda.
A norma estabelece um critério de custo-benefício para a atuação judicial dos Conselhos, atendendo-se, dessa forma, à eficiência e racionalização da tramitação de execuções fiscais.
Ante o exposto , EXTINGO a Execução Fiscal ,e, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, c/c o Art. 7º da Lei nº 12.514/2011 e a Resolução nº 547/2024 do CNJ. Levante-se eventuais restrições, e, nada mais havendo após, arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Assu, data da validação. GUILHERME CASTRO LÔPO Juiz Federal da 11ª Vara SJRN
