Intimação
D- Órgão
- 18ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- FERNANDA XAVIER DA SILVA
- Advogados
- RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 56526/MG), FERNANDO ANDRADE CHAVES (OAB 82770/MG)
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0800636-78.2017.4.05.8303 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS - MG56526 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FERNANDO ANDRADE CHAVES - MG82770 EXECUTADO: F X DA SILVA, FERNANDA XAVIER DA SILVA
SENTENÇA
I - Relatório Trata-se de cumprimento de sentença manejada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de FERNANDA XAVIER DA SILVA e F X DA SILVA - ME. A execução de título extrajudicial foi ajuizada em 27/11/2017. Após várias tentativas de localização de bensbens do devedor, o feito foi arquivado por decisão de que intimada a credora em 12/7/2018, conforme do Id.Num. 112959439 - Pág.
1. Por meio da petição Id.112957282, em 07/01/2025, a CEF pugnou pela penhora de bens. É, em breve síntese, o relatório. Passo a decidir.
II - Fundamentação A execução de determinado comando judicial ou título extrajudicial, por se tratar de obrigação prestacional - sujeita a descumprimento -, é submetida a prazo limite, de natureza prescricional. Nos termos da Súmula 150/STF, a prescrição da execução ocorre no mesmo tempo da ação. Ou seja, no caso dos autos, o prazo para o requerimento de medidas de execução era de 5 anos, a contar da primeira diligência negativa em desfavor do devedor.
Assim, tendo sido os autos arquivados em agosto de 2019, manfesto o decurso do prazo prescricional.
III - Dispositivo
Posto isso, extingo o feito, em razão da prescrição (artigo 924, V, do CPC). Interposto(s) recurso(s) voluntário(s) contra a presente decisão, intime(m)-se o(a)(s) recorrido(a)(s) para oferecer(em) resposta(s), em 15 (quinze) dias, e, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Sem reexame necessário. Transitada em julgado, dê-se baixa no sistema.
