Sentença
Decisão- Órgão
- 25ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- EDNAEL MACEDO FELIX
- Advogado
- JOSE INACIO LOPES LIMA (OAB 38281/CE)
PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800638-83.2019.4.05.8107
REQUERENTE: EDNAEL MACEDO FELIX ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE INACIO LOPES LIMA - CE38281
REQUERIDO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO CEARA
DECISÃO
1. Relatório Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE, por meio da qual sustentou o excesso de execução e apresentou os valores que entende devidos ao(s) EXEQUENTE(S) (Ids. 107315243, 107314284 e 107314721). Ato contínuo, o(a) EXEQUENTE manifestou-se reiterando a regularidade dos seus cálculos (Id. 107314385).
Proferido despacho determinando que o IFCE esclarecesse os parâmetros de seus cálculos (Id. 107315341). Juntadas informações pelo IFCE no Id. 107315341, o(a) EXEQUENTE manifestou-se no Id. 107313831. Determinado o encaminhamento dos autos à Contadoria do Juízo, esta apresentou informação o Id. 122165276. Intimadas as partes, o EXEQUENTE concordou com os cálculos da contadoria, enquanto que o(a) IFCE nada aduziu (Id. 128416769).
É o relatório.
Decido.
2. Fundamentação O dispositivo da sentença foi proferido nos seguintes termos (Id. 107313874): "Ante o exposto, CONFIRMO a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA deferida no Id. 4058107.17780489 e JULGO o pedido PROCEDENTE para: a) DECLARAR a NULIDADE do processo administrativo e da pena de demissão imposta ao(à) AUTOR(A) pelos fatos apreciados no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 23262.034592.2017-34; b) CONDENAR o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE à OBRIGAÇÃO de FAZER consistente na IMEDIATA REINTEGRAÇÃO do(a) AUTOR(A) no CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO no IFCE, sob pena de MULTA DIÁRIA em caso de descumprimento, nos termos do aput, do CPC; c) CONDENAR o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE à OBRIGAÇÃO de ENTREGAR QUANTIA ao(à) AUTOR(A), desde o seu afastamento até a data de sua efetiva reintegração, correspondente aos VENCIMENTOS e às VANTAGENS no CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO no IFCE, incluídas a gratificação natalina e as férias proporcionais ao período, corrigidas monetariamente a partir do vencimento de cada parcela e acrescidas de juros de mora a contar da citação, de acordo com os índices e percentuais estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal (REsp 1492221/PR, Rel.
