Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal PB
- Classe
- AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- Destinatário
- PRUMOS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- Advogados
- DANIEL PINTO NOBREGA GADELHA (OAB 8883/PB), JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA (OAB 8138/PB), JORLANDO RODRIGUES PINTO (OAB 7506/PB), EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO (OAB 4350/RN), MARCUS VINICIUS ALMEIDA SOUSA (OAB 28872/PB)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PB AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 0800651-93.2016.4.05.8202 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REU: GILBERTO TOLENTINO LEITE, MAGNO DEMYS DE OLIVEIRA BORGES, CARLOS FABIO VIEIRA, LIVALCI OTACILIO DA SILVA, WLADIMY OLIVEIRA DE ALMEIDA, PRUMOS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ADVOGADO do(a) REU: MARCUS VINICIUS ALMEIDA SOUSA - PB28872 ADVOGADO do(a) REU: JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA - PB8138 ADVOGADO do(a) REU: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO - RN4350 ADVOGADO do(a) REU: JORLANDO RODRIGUES PINTO - PB7506 ADVOGADO do(a) REU: DANIEL PINTO NOBREGA GADELHA - PB8883
DESPACHO
Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa que em sede de Apelação no Egrégio TRF5 teve a sentença reformada, para afastar a condenação da prática de ato de improbidade administrativa, ante a não comprovação dos elementos subjetivos (dolo). Ante o trânsito em julgado do Acórdão do Egrégio TRF5, o MPF foi intimado com o fim de se manifestar sobre eventual aplicação de efeito extensivo ao decidido em sede apelação, notadamente no que atine aos demais membros da comissão de licitação.
Em cota de Id.100249977, o Ministério Público Federal veio requerer a extensão dos efeitos aos demais réus, haja vista que o fundamento utilizado pelo TR5 para absolver o réu foi a inexistência de ato de improbidade por ausência de dolo, e dado o liame subjetivo que os une (todos eram membros da Comissão de Licitação). Assim, diante do exposto, declaro a extensão dos efeitos do acórdão aos demais réus, afastando a condenação a eles atribuída na sentença.
Intimem-se. Proceda-se com a baixa dos autos.
Cumpra-se. Sousa, datado eletronicamente. assinado eletronicamente
