Intimação
D- Órgão
- 34ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
- Advogado
- GLAUBER NONATO DA SILVA LIMA (OAB 7111/PA)
PODER JUDICIÁRIO 34ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800655-81.2022.4.05.8312 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GLAUBER NONATO DA SILVA LIMA - PA7111 EXECUTADO: IRLAN & CIA LTDA, IRLAN FLORENTINO DOS SANTOS
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal que tem como objeto a execução de dívida inscrita em CDA. A parte exequente informou o recebimento integral do crédito e requereu a extinção do feito, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. É o que importa relatar.
Decido. Preceitua o art. 924, II, do CPC: "Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita". In casu, a obrigação foi satisfeita pelo devedor, conforme informado pelo próprio exequente, fator que enseja a extinção da execução, nos termos da lei.
Diante do exposto, e com fundamento no artigo 924, II, do CPC, extingo a presente execução. Desconstituam-se eventuais penhoras e quaisquer gravames referentes ao presente processo. Haja vista o requerimento de extinção formulado pela própria parte exequente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a sua intimação para tomar ciência do julgado.
Intime-se. Cabo de Santo Agostinho/PE, data da validação. ETHEL FRANCISCO RIBEIRO JUÍZA FEDERAL DA 34ª VARA/PE
