Intimação
D- Órgão
- Gab VICE-PRESIDÊNCIA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- GILDECIO BATISTA DE SANTANA
- Advogados
- ALEX FAGNER DA SILVA OLIVEIRA (OAB 7845/SE), JOSE AUGUSTO FARIAS JUNIOR (OAB 9994/SE)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800655-83.2025.4.05.0000
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: GILDECIO BATISTA DE SANTANA ADVOGADO do(a)
APELADO: ALEX FAGNER DA SILVA OLIVEIRA - SE7845 ADVOGADO do(a)
APELADO: JOSE AUGUSTO FARIAS JUNIOR - SE9994
DECISÃO
O recurso especial interposto por GILDECIO BATISTA DE SANTANA, versa sobre controvérsia de caráter repetitivo, ainda não decidida pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, afetada ao Tema 1423 a seguir transcrito: (In)admissibilidade de recurso especial interposto contra decisão monocrática de relator proferida em segunda instância.
Diante do exposto, determino o sobrestamento do referido recurso e dos demais recursos excepcionais eventualmente interpostos, até o pronunciamento final do STJ no citado representativo de controvérsia, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil. Intimações e expedientes necessários. Após, remetam-se os autos ao NPA/DREEO. Recife (PE), data da assinatura eletrônica. Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região GabVP.18
