Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- COLONIA DE PESCADORES E AQUICULTORES Z-50 FERNANDO AUGUSTO DANTAS DA COSTA
- Advogados
- AILTON NUNES MELO FILHO (OAB 13942/PB), WELISON ARAUJO SILVEIRA (OAB 13436/PB)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800658-85.2016.4.05.8202
REQUERENTE: COLONIA DE PESCADORES E AQUICULTORES Z-50 FERNANDO AUGUSTO DANTAS DA COSTA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: WELISON ARAUJO SILVEIRA - PB13436 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: AILTON NUNES MELO FILHO - PB13942
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA 1.RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido pela COLONIA DE PESCADORES E AQUICULTORES - Z
50 - FERNANDO DANTAS DA COSTA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio do qual se pretende a satisfação de obrigação alegadamente estipulada em título executivo judicial de id. 106940949. Devidamente intimado para requerer o cumprimento de sentença, acompanhado do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, o exequente, por duas vezes (ids. 9883026 e 10121241) quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis manifestação.
Os autos foram arquivados provisoriamente. O INSS, em virtude do esgotamento do objeto desta ação ante o acordo homologado pela CEJUC/SJDF/TRF1, no âmbito da ação civil pública de efeitos nacionais de nº 1044658- 48.2019.4.01.3400, somando-se ao fato de que já foram iniciadas as medidas administrativas necessárias ao cumprimento da obrigação de fazer em decorrência da referida avença, e por esta ação restar contemplada no objeto daquela ação maior, requer sua extinção em conformidade com o art.485, V, do CPC, em função da coisa julgada (id. 157519840).
Instada a se manifestar, a exequente deixou o prazo transcorrer sem manifestação (id. 157920897). É o breve relato.
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