Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal AL
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- LUANA FRANCA DA SILVA
- Advogado
- FERNANDA FENTANES MOURA DE MELO (OAB 5164/RN)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800660-37.2020.4.05.8001
REQUERENTE: LUANA FRANCA DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FERNANDA FENTANES MOURA DE MELO - RN5164
REQUERIDO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Cuida-se de Cumprimento de Sentença proposto por Luana França da Silva em desfavor da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), objetivando obter o pagamento da indenização por danos materiais decorrentes dos vícios construtivos constatados no imóvel da exequente. A CAIXA demonstrou o pagamento dos danos materiais, no id.: 159052119. Expediu-se alvará judicial para levantamento dos valores, consoante se extrai do id.: 164839862.
Intimada para se manifestar sobre a satisfação de seu crédito, a parte exequente informou que não há mais nada a requerer (id.: 168374792). Portanto, a hipótese é de extinção pelo pagamento (art. 924, II, do Código de Processo Civil).
Ante o exposto, JULGO extinto o presente cumprimento de sentença nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem impugnação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Arapiraca-AL, data e hora registradas no sistema. (assinado digitalmente) DIEGO DE AMORIM VITÓRIO Juiz Federal Substituto da 8ª Vara Federal
