Sentença
Decisão- Órgão
- 18ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ANTONIO GLEIDSON DE ALENCAR VASCONCELOS
- Advogados
- TEMOTEO JAVIER DE MENEZES BEVILAQUA (OAB 37673/CE), FRANCISCO ROMAO VITOR PORTELA COSTA (OAB 37727/CE)
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800660-56.2019.4.05.8103
REQUERENTE: ANTONIO GLEIDSON DE ALENCAR VASCONCELOS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: TEMOTEO JAVIER DE MENEZES BEVILAQUA - CE37673 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FRANCISCO ROMAO VITOR PORTELA COSTA - CE37727
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
Trata-se de pedido de liquidação de sentença por arbitramento formulado por ANTONIO GLEIDSON DE ALENCAR VASCONCELOS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). Dentre outros valores, o título judicial condenou a promovida ao pagamento do valor necessário à recuperação dos danos físicos ao imóvel ocasionados em razão do alagamento causado pela chuva, cuja apuração foi remetida expressamente à fase de liquidação de sentença.
Diante disso, DEFIRO o pedido de liquidação de sentença por arbitramento, nos termos do art. 509, inciso I, do Código de Processo Civil, para que seja apurado o montante exato referente aos danos em questão - danos físicos ao imóvel ocasionados em razão do alagamento causado pela chuva. Para tanto, em cumprimento ao disposto no art. 510 do CPC, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente parecer técnico ou documentos elucidativos destinados à quantificação do valor pretendido.
Após, intime-se a CEF para manifestação, também em 15 dias. Em seguida, retornem os autos conclusos. Sobral, data infra. SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR Juiz Federal da 18ª Vara Federal/SJCE
