Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FERNANDO MANOEL DE SIDOU E COSTA
- Advogados
- LEANDRO MORATELLI (OAB 46128/SC), SAYLES RODRIGO SCHUTZ (OAB 15426/SC)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800664-34.2021.4.05.8100
REQUERENTE: FERNANDO MANOEL DE SIDOU E COSTA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LEANDRO MORATELLI - SC46128 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: SAYLES RODRIGO SCHUTZ - SC15426
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
EMENTA: PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR CUMPRIDA. REQUISITÓRIOS DE PAGAMENTO LIQUIDADOS E EXPEDIDOS. EXTINÇÃO. Com a completa liquidação e envio para pagamento das requisições de pagamento, houve a plena satisfação da obrigação executada, impondo-se a sua extinção, por sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Trata-se de execução de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública, já tendo sido expedida(s) e tempestivamente enviada(s) e paga(s) a(s) requisição(ões) de pagamento em favor do(a)(s) exequente(s).
A plena satisfação da obrigação executada impõe o fim da execução, por sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO. Intime(m)-se. Transitada em julgado, certifique-se. Após, proceda-se à baixa. Fortaleza, na data indicada no sistema. EMANUEL JOSÉ MATIAS GUERRA Juiz Federal Substituto da 14ª Vara/CE Respondendo pela 10ª Vara/CE
