PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800675-16.2024.4.05.8502
AUTOR: RIVANIA DA CONCEICAO SANTOS ADVOGADO do(a)
AUTOR: FABIO CORREA RIBEIRO - SE353-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA presente ação de conhecimento, proposta por RIVANIA DA CONCEIÇÃO SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, tem como objeto a concessão de benefício assistencial de prestação continuada, NB 707.711.147-5, previsto na Lei nº 8.742/1993, que foi indeferido administrativamente. O INSS apresentou proposta de acordo de Id. 101512008. A parte autora se manifestou no sentido de concordar com o acordo apresentado pelo INSS (Id. 116746258), requerendo assim, sua homologação.
Pelo exposto, Homologo o acordo [art. 487,III, "b" do CPC]. Suspendo o processo pelo prazo de 45 dias, prazo para que o INSS comprove o cumprimento do acordado. Escoado o supracitado prazo, deverá o INSS trazer aos autos provas de que cumpriu as obrigações elencadas. Nada mais havendo, encerro o presente termo. Condeno o INSS ao pagamento honorários advocatícios arbitrados, na forma do art. 85, §3º, inciso I do CPC, em 10% sobre o valor da condenação.
Sem custas (art. 4º, inc. I, da Lei 9.289/96). P.R.I. Estância/Se, data infra