Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal RN
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- BRENO ROCHA DA COSTA
- Advogado
- LAMONE SANTOS DE CARVALHO (OAB 17273/RN)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal RN AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0800710-27.2020.4.05.8401 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REU: BRENO ROCHA DA COSTA, TULIO CESAR DE BRITO CARDOSO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO ADVOGADO do(a) REU: LAMONE SANTOS DE CARVALHO - RN17273
DESPACHO
Tendo em vista o trânsito em julgado da presente ação penal, conforme consta da certidão de ID. 85938247, a qual condenou réu TULIO CESAR DE BRITO CARDOSO à pena de 5 (cinco) anos, 7 (sete) meses e 6 (seis) dias de reclusão, em regime inicial semi-aberto, além de 63 (sessenta e três) dias-multa, determino à Secretaria que:
1 - Inicialmente, remeta os presentes autos à Contadoria Judicial para atualização dos cálculos da pena de multa e/ou custas judiciais;
2 - Providencie o cumprimento do determinado na parte dispositiva da sentença condenatória: a anotação do nome do condenado no rol dos culpados, registro na condenação no Sistema INFODIP para fins de suspensão dos direitos políticos;
3 - Expeça a guia de recolhimento;
4 - Em atenção à Súmula 192 do STJ, reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente execução, uma vez que se restringe à pena privativa de liberdade, e determino, por conseguinte, a remessa da guia de recolhimento e demais peças necessárias ao juízo de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Mossoró/RN, a quem incumbirá a execução da pena privativa de liberdade imposta ao réu (Execução penal nº 5000714-73.2024.8.20.0106 no sistema SEEU);
5 - Por fim, uma vez cumpridas as determinações anteriores proceda ao arquivamento dos presentes autos com baixa na distribuição; Intimem-se.
Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente JOÃO BATISTA MARTINS PRATA BRAGA Juiz Federal da 8ª Vara/SJRN
