Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Federal PB
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA PARAIBA
- Advogados
- TASSIO JOSE FLORENTINO DE OLIVEIRA (OAB 24410/PB), GUSTAVO CAVALCANTI PESSOA (OAB 21696/PB)
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PB EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0800720-77.2020.4.05.8205 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA PARAIBA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO CAVALCANTI PESSOA - PB21696 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: TASSIO JOSE FLORENTINO DE OLIVEIRA - PB24410 EXECUTADO: BRUNO DELGADO BRILHANTE
SENTENÇA
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA PARAIBA em desfavor de BRUNO DELGADO BRILHANTE. Intimada para se manifestar, sob pena de extinção dos autos, por 02 vezes, a Exequente quedou-se inerte (id. 95344787e id. 95344262 ). É o que importa relatar.
Decido. De acordo com o Código de Processo Civil, in verbis: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...)
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Ora, embora devidamente intimada nos termos do art. 485, §1º do NCPC, a exequente novamente deixou transcorrer o prazo sem cumprir a diligência para qual fora intimada, o que evidencia seu desinteresse na demanda.
Posto isso, considerando que a constante inércia da exequente caracteriza-se abandono de causa, determino a extinção do feito sem resolução de mérito por com fulcro no art. 485, III, do NCPC. Intimem-se. Após o decurso de prazo para interposição de recurso, baixem-se os autos. Patos/PB, data de validação no sistema. (Documento assinado digitalmente) Juiz(a) Federal
