Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- KATIA DE SOUZA MARTINS FORMIGA
- Advogado
- MAXIMO EMANUEL MORAIS ROLDAO (OAB 17632/RN)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800721-66.2014.4.05.8401 REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REQUERIDO: PERES & FORMIGA LTDA, LEO RICARDO PERES DE OLIVEIRA, KATIA DE SOUZA MARTINS FORMIGA, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO ADVOGADO do(a) REQUERIDO: MAXIMO EMANUEL MORAIS ROLDAO - RN17632 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal e com base no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) c/c o disposto no art. 107, do Provimento n° 19/2022 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região, intime-se KATIA DE SOUZA MARTINS FORMIGA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os dados necessários à expedição de Alvará para transferência dos valores bloqueados pelo SISBAJUD depositados em conta judicial (id. 162117478).
Fornecidas as informações requisitadas acima, oficie-se à instituição bancária competente (CEF) para que proceda a referida conversão. Mossoró/RN, datado eletronicamente. assinado eletronicamente JOAO PAULO CANCIO SOARES Servidor(a) da 8ª Vara Federal da SJRN
