Intimação
D- Órgão
- Gab VICE-PRESIDÊNCIA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - ASSECAS
- Advogados
- GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO (OAB 4019/CE), CARLOS EDUARDO LACERDA PINHO (OAB 17501/CE)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800742-04.2016.4.05.8100
APELANTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - ASSECAS ADVOGADO do(a)
APELANTE: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO - CE4019 ADVOGADO do(a)
APELANTE: CARLOS EDUARDO LACERDA PINHO - CE17501
APELADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
DECISÃO
Este Tribunal Regional Federal da 5ª Região admitiu como representativos da controvérsia, nos termos do art. 1.036, §1º, do Código Processo Civil - CPC, os recursos especiais interpostos nos processos de números 0817159-14.2018.4.05.0000, 0810547-50.2024.4.05.0000 e 0811951-93.2023.4.05.8400, sobre a seguinte questão controvertida (6031/TRF5 - correspondente ao número 127 no PJe 2x): Possibilidade de os servidores aposentados com proventos proporcionais perceberem gratificação de desempenho de forma integral.
Tendo em vista que o recurso especial interposto versa, direta ou indiretamente, sobre a temática supracitada, determino o seu sobrestamento neste TRF5 até o pronunciamento do STJ nos citados representativos de controvérsia, conforme previsão contida no art. 1.030, III, do CPC. Intimações e expedientes necessários. Após, remetam-se os autos ao NPA/DREEO. Recife (PE), data da assinatura eletrônica. Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região GabVP.14
