Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal PB
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA PARAIBA - CREA-PB
- Advogados
- MIKAELA FERNANDES DE SOUZA GOMES (OAB 17507/PB), VERA LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 16164/PB), JARDON SOUZA MAIA (OAB 13023/PB)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PB EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800746-21.2019.4.05.8202 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA PARAIBA - CREA-PB ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JARDON SOUZA MAIA - PB13023 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VERA LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA - PB16164 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MIKAELA FERNANDES DE SOUZA GOMES - PB17507 EXECUTADO: METAL FORRO ARTES COMERCIO LTDA
SENTENÇA
TIPO B Trata-se de execução fiscal em que foi determinado o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição. A parte exequente foi intimada para se manifestar acerca de possível prescrição, contudo deixou transcorrer o prazo in albis.
Fundamento e decido. Nos termos do § 4.º do art. 40 da Lei n.º 6.830/1980, "[s]e da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato". Da data em que foi determinado o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição, já transcorreu o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, estando configurada a prescrição intercorrente do crédito em cobrança.
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 487, II, e parágrafo único, do CPC. Após o trânsito em julgado e a liberação de eventuais bens constritos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Sousa, datado eletronicamente. assinado eletronicamente ANDRÉ VIEIRA DE LIMA Juiz Federal da 8ª Vara da SJPB
