Acórdão
Decisão- Órgão
- 15ª Vara Federal CE
- Classe
- Acordo de Não Persecução Penal
- Destinatário
- APARECIDO ROSA
- Advogado
- FRANCISCO DE ALENCAR ANDRADE (OAB 13000/CE)
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal CE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Nº 0800760-07.2025.4.05.8101 AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF INVESTIGADO: APARECIDO ROSA ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: FRANCISCO DE ALENCAR ANDRADE - CE13000
DESPACHO
Tendo em vista a autuação da Execução do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, cadastrada sob o nº 9000026-30.2025.4.05.8102, promova a Secretaria o sobrestamento dos presentes autos pelo prazo correspondente ao tempo estipulado de cumprimento das condições do Acordo. A cada 6 (seis) meses, certifique a Secretaria o cumprimento da(s) condição(ões) do ANPP pelo(s) beneficiado(s).
Intime-se. Limoeiro do Norte/CE, data infra. BERNARDO LIMA VASCONCELOS CARNEIRO Juiz Federal da 15ª Vara/SJCE (Juiz das Garantias)
