Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA ARTEMIA VIEIRA FACUNDO
- Advogado
- HELANIO SANTOS CAVALCANTE (OAB 26743/CE)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800762-63.2014.4.05.8100
REQUERENTE: MARIA ARTEMIA VIEIRA FACUNDO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: HELANIO SANTOS CAVALCANTE - CE26743
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença em que a decisão de ID. 103560749 determinou o prosseguimento da execução com base nos cálculos da Contadoria (id. 4058100.36182760), a título de honorários sucumbenciais. Não houve oposição das partes. Intimada a parte exequente para adequar a sua conta aos novos parâmetros indicados na certidão de ID 135292008, a mesma cumpriu juntou nova conta atendendo os referidos parâmetros, porém atualizada até março/2026.
Intimada da nova data-base, a parte executada não se manifestou. Sendo assim, requisite-se, por RPV, o crédito no valor de R$ 14.670,72, com data-base em 03/2026, em favor do advogado Helanio Santos Cavalcante, OAB/CE nº 2.674. Informações para preenchimento de requisitórios pela Secretaria: a) Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: 17/09/2024; b) Data da impugnação da Fazenda: 07/12/2024; c) Individualização de principal e juros do crédito: R$ 13.144,63 + R$ 1.526,09 Intimem-se as partes do inteiro teor deste despacho, no prazo de 15 dias, observando-se a contagem em dobro para a União Federal.
Nada apresentado, remeta-se o requisitório ao TRF da 5ª Região.
