Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- EDMILTON DOS SANTOS
- Advogados
- DANIELLE DOS SANTOS FERREIRA (OAB 8138/SE), LIVIA BIRIBA TEIXEIRA (OAB 9751/SE)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800762-85.2018.4.05.8500
REQUERENTE: ELCIDE DA SILVA, ANTONIO MILTON DOS SANTOS, EDMILTON DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: DANIELLE DOS SANTOS FERREIRA - SE8138 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LIVIA BIRIBA TEIXEIRA - SE9751
REQUERIDO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
SENTENÇA
HÁ, nos autos, a comprovação de depósito referente às verbas requisitórias. Alcançado o objetivo da presente execução, traduzido pela satisfação da parte ativa, aplica-se o disposto no art. 924, II, do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...)
II - a obrigação for satisfeita; (...)
Diante do exposto, extingo a presente execução, com espeque no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo recursal para o exequente, tendo em vista a ausência de interesse recursal do executado, certificar e dar baixa na Distribuição. Intimar.
