Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal SE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ESPÓLIO DE DILENE MIRANDA JOB
- Advogado
- SUELI SANTOS GOIS (OAB 6800/SE)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0800784-17.2016.4.05.8500 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: ESPÓLIO DE DILENE MIRANDA JOB, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SUELI SANTOS GOIS - SE6800
SENTENÇA
A UNIÃO FEDERAL promove AÇÃO DE EXECUÇÃO em desfavor de DILENE MIRANDA JOB, id. 146620457. Petição id. 146621140: UNIÃO FEDERAL , pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer extinção da presente execução pelo pagamento (art. 924, II, do CPC/15), posto que a parte devedora promoveu a integral satisfação da dívida administrativamente.
Inclusive, SOLICITA-SE, se existentes, o cancelamento dos bloqueios, penhoras, indisponibilidades e demais medidas constritivas, bem como a retirada do nome do(a) devedor(a) dos cadastros de inadimplentes. Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o Relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A União informa que houve a integral satisfação da dívida, id. 146621140. Alcançado o objetivo da execução, aplica-se o disposto no art. 924, II, do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...)
II - a obrigação for satisfeita; (...)
III -
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro, por sentença, extinto o processo pelo cumprimento/pagamento da obrigação (art. 924, II, CPC). Sem condenação em custas ou honorários. Determino o cancelamento/retirada/baixa de qualquer medida constritiva incidente sobre o patrimônio da parte requerida decorrente deste processo, CNIB, BACENJUD, RENAJUD, etc. bem como a retirada do nome do(a) devedor(a) dos cadastros de inadimplentes, se houve determinação deste Juízo, certificando-se nos autos, haja vista que houve solicitação da União nesse sentido, id. 146620738.
