Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MUNICIPIO DE APARECIDA
- Advogado
- MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA (OAB 573/PE)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800821-65.2016.4.05.8202
REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL
REQUERIDO: MUNICIPIO DE APARECIDA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: JACINTO GOMES DE SOUSA SEGUNDO - PB30280
DESPACHO
Trata-se de Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública movido pela UNIÃO FEDERAL em face do MUNICÍPIO DE APARECIDA/PB. Analisando o feito, verifico que consta comunicação de Decisão proferida nos autos da Ação Rescisória nº 0003217-98.2025.4.05.0000 ajuizada pelo Município de Aparecida/PB, em que fora deferido o pedido liminar para determinar a suspensão da execução promovida nos autos desta ação originária (nº 0800821-65.2016.4.05.8202) até o julgamento definitivo da referida ação.
Isto posto, proceda a Secretaria ao sobrestamento da presente demanda, nos termos do ato judicial anexado ao id. 105283536, até o julgamento final da Ação Rescisória nº 0003217-98.2025.4.05.0000. Ainda, considerando a juntada aos autos da Portaria PMA/GP nº 066/2025 que exonera Jacinto Gomes de Sousa Segundo, OAB/PB nº 30.280 do cargo de Procurador-Geral do Município de Aparecida/PB (id. 132380459), deve a Secretaria proceder a retificação de autuação para a exclusão do referido causídico desta demanda.
Por fim, intimem-se as partes para ciência deste Despacho e, logo após, proceda ao sobrestamento do feito. Sousa, datado eletronicamente. assinado eletronicamente ANDRÉ VIEIRA DE LIMA Juiz Federal da 8ª Vara da SJPB
